Projeto de pesquisa, UERN
Poder sancionador do fisco e multas tributárias: Parâmetros constitucionais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Descrição
A presente pesquisa tem como finalidade central aprofundar a análise qualitativa e sistemática da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange aos limites constitucionais impostos ao poder sancionador do Fisco, com especial enfoque no princípio da vedação ao confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. O estudo investigará de forma pormenorizada a construção dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva que orientaram a Corte na fixação de tetos para as multas tributárias, examinando as teses de repercussão geral que se tornaram marcos regulatórios na matéria. O escopo abrange três categorias centrais de sanções pecuniárias: as multas qualificadas, aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio, cujo limite foi estabelecido em 100% do valor do débito, podendo alcançar 150% em caso de reincidência (Tema 863); as multas isoladas, decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, com parâmetros que variam entre 20% e 100% a depender da existência de tributo vinculado e de circunstâncias agravantes (Tema 487); e as multas moratórias, consolidadas no patamar máximo de 20% do débito (Tema 816). Além de mapear os fundamentos jurídicos que sustentam essa gradação, a pesquisa se propõe a analisar como essa jurisprudência reflete uma transição paradigmática na relação Fisco-contribuinte, afastando-se de um modelo puramente punitivo em direção a um de conformidade cooperativa, em consonância com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para tanto, será empregada uma metodologia documental e bibliográfica, com análise de conteúdo de acórdãos, legislações pertinentes e doutrina especializada, visando compreender o delicado equilíbrio entre a necessidade estatal de reprimir ilícitos fiscais e a proteção constitucional ao patrimônio e à atividade econômica do contribuinte.
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