Projeto de pesquisa, UFAL
MULHERES, RAÇA E CLASSE: As marias que não calam e o perfil da violência contra mulheres em Alagoas
Descrição
Este projeto de Pesquisa propõe dar continuidade à construção de um banco de dados sobre o perfil da violência contra as mulheres em Alagoas, a partir da criação da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2008. Desta forma, este projeto teve início no ano de 2008 (ano de criação da lei) e interrompido no ano de 2010 com a minha ida para o doutorado na UFBA (2010-2015). É importante ressaltar a relevância do projeto em analisar, estudar, pesquisar e denunciar a violência contra as mulheres, no contexto de uma sociedade capitalista, patriarcal e racista. A violência contra mulheres é um crime que viola os direitos humanos de mais da metade da população. Um marco importante deste projeto é que ele além de pioneiro é o único no estado que monitora e analisa a violência contra mulheres a partir dos boletins de ocorrência prestados nas delegacias de todo o estado. Alagoas se situa enquanto um dos estados recorde em matar e violentar mulheres, o que demanda a necessidade de estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração de políticas públicas para enfrentar essa realidade extremamente cruel e desumana para as mulheres. Ao elaborar o perfil da violência no estado (quem são essas mulheres agredidas, quem são os agressores e mapear os serviços de atendimento a estas mulheres) nossa pesquisa se posiciona em um alinhamento teórico-prático do papel universidade pública enquanto produtora e disseminadora de conhecimento socialmente referenciado. A violência contra as mulheres é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma violação dos direitos humanos mais presentes e negligenciadas do mundo. Segundo inúmeras pesquisas o índice de agressões às mulheres vem crescendo a cada ano. De acordo com a Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres do Observatório da Mulher contra a Violência/Instituto DataSenado, estima-se que, em 2025, 27% das brasileiras sofreram violência doméstica e familiar (https://assets-dossies-ipg-v2.nyc3.digitaloceanspaces.com/sites/3/2025/12/pesquisa-nacional-de-violenci-contra-a-mulher-datasenado-2025.pdf). Ao analisar o perfil das mulheres violentadas encontramos os marcadores de raça e classe como determinante para compreender esse fenômeno, por isso este projeto tem as categorias de classe, raça e gênero como centrais. Assim, o projeto propõe elaborar o perfil da violência contra as mulheres em Alagoas, realizando um perfil das mulheres vítimas de violência doméstica, traçando o perfil dos agressores, bem como analisando os serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Estes dados são de extrema importância para o Estado e para os movimentos de mulheres e feministas ao passo que proporcionam uma fundamentação teórica e um conhecimento da realidade para a criação, avaliação e gestão de políticas públicas voltadas para o combate a violência contra as mulheres. Também é importante acrescentar o cumprimento do papel da UFAL (através do PIBIC) na produção e disseminação de conhecimento em que através desta pesquisa somos convidadas a apresentar o perfil da violência no Estado tanto nos órgãos públicos, quanto nas instituições de ensino e pesquisa de Alagoas, do Brasil e do mundo. Assim, a pesquisa propõe analisar como essas mulheres vítimas de violência são atendidas, quais os serviços disponíveis, bem como conhecer quem são essas mulheres que denunciam seus agressores e buscam atendimentos nos serviços do poder público. Durante décadas a violência contra as mulheres foi considerada como um problema “privado”, “briga de casal”, “coisa de casal”, “assunto doméstico”, “questão íntima” e historicamente foi regida e protegida pela velha máxima de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Na contramão desta história a Lei Maria da Penha e as políticas públicas voltadas para as mulheres em situação de violência vieram para afirmar este como um problema social e que deve ser regido pelo Estado através de legislações específicas que objetivam tipificar, coibir e punir como crime qualquer ato de violência cometida contra mulheres pela sua condição de gênero. É neste continuum que a Lei Maria da Penha representa um marco e uma vitória para as mulheres que durante anos foram tratadas como propriedades de seus maridos, pais, irmãos aos quais tinham totais direitos sobre a vida e sobre a morte das mulheres. O que pode ser demonstrado em vários estudos sobre os crimes “em nome da honra”, “em nome do amor” que naturaliza os assassinatos de mulheres por seus maridos, pais e irmãos. Além desta lei de 2006, temos também o surgimento de outra lei que trata dos crimes contra as mulheres - a Lei do Feminicídio – Lei Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 o qual altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Neste sentido, pretendemos analisar como estas mudanças nas legislações e nas políticas públicas vêm rebatendo no cotidiano das mulheres, em que medida estão sendo efetivadas, como essas políticas de atendimentos às mulheres em situação de violência estão sendo operacionadas diante da mudança nas leis e nos serviços de atendimento e perceber até que ponto as mudanças nas legislações acompanham e são acompanhadas de mudanças sociais, culturais, políticas, econômicas e culturais para as mulheres. O nosso intuito é, em primeiro lugar, atualizar o banco de dados (construídos em outras pesquisas) sobre a violência contra as mulheres a partir dos dados do Sistema de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL), a partir de uma perspectiva de classe, raça e gênero.
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