Projeto de pesquisa, UFAL
ESTADO SOCIAL X ESTADO PENAL: SEGREGAÇÃO PRISIONAL NO BRASIL
Descrição
As desigualdades de classes no século XXI tornaram-se insustentáveis. A elevação da taxa de lucro e a concentração de capital elevaram as taxas de subalternidade de parcelas significativas da população mundial, produzindo um exército de “seres descartáveis” para o mercado. Os “indesejáveis” para o mercado são assistidos pela racionalidade neoliberal e encontram no Estado repressor um espaço de dominação e segregação mundial. A violência e as formas de repressão ao crime têm explicação nesse contexto econômico-social que marginaliza parcela significativa da população. A crise contemporânea do capital da década de 1970 destrói a força humana que trabalha, fragiliza os direitos sociais, marginaliza segmentos populacionais vulnerabilizados pelo trabalho mediante o desemprego estrutural e a precarização dos postos de trabalho e ainda fragiliza os sindicatos, agudizando as condições de vida e reprodução social da classe trabalhadora (ANTUNES, 1999). A partir desse contexto, o capital desenvolve novas tecnologias de produção em um processo de reestruturação produtiva com vistas a garantir os superlucros e a sua reprodução ampliada; com isso, traz novas configurações para o Estado mediante os desdobramentos apresentados pelo neoliberalismo de finais dos anos de 1980. A liberalização econômica e a retração do Estado do campo social evidenciam as formas de velar os efeitos dessas mudanças societárias e, ao mesmo tempo, impõem novas regras ao jogo de controle das massas pauperizadas. A ideologia da segurança, em decorrência da hipertrofia do capitalismo e da crise do Estado- providência, estabelece o reforço ao controle da sociedade pelo Estado penal. Dessa forma, o Estado social típico do mundo europeu após a Segunda Grande Guerra Mundial, a partir da década de 1980 assume a forma de Estado penal, com a função de garantir a segurança da burguesia em relação à classe “perigosa”, os que se encontram, alijados do acesso a bens e serviços da sociedade de classe. Assim, “parte pobre do mundo terminou contribuindo (novamente) para financiar a construção do bem-estar social na parte rica – uma espécie de transfusão de sangue às avessas, de organismos debilitados para corpos robustos” (TRINDADE, 2011, p. 199). O Estado penal é contextualizado nas obras de Loic Wacquant, como: Do Estado Providência ao Estado Penal (1998), As prisões da miséria (1999), As duas faces do gueto (2008), Punir os pobres: o governo neoliberal de insegurança social (2009). Nelas há o questionamento sobre as estratégias de esvaziamento das ações de proteção social estatal no contexto neoliberal e a emergência do Estado penal. O Estado penal se sobrepõe ao Estado social, que cessou ou diminuiu gastos com programas e políticas sociais. Isto se iniciou nos governos de Margaret Thatcher, na Inglaterra, e de Ronald Reagan, nos Estados Unidos; desenvolveu-se na América do Norte, depois na Europa e, por fim, na América Latina e em outras regiões. Há um aparato repressor policial-penal que criminaliza a miséria, ou seja, os grupos sociais marginalizados (WACQUANT, 1999). Cria-se também, em alguns países, o que se chama de justiça restaurativa, uma forma de acessar os sujeitos do crime e suas vítimas, contrapondo-se aos ritos da justiça punitiva de base positivista. Partimos do pressuposto de que as prisões representam instituições de controle para reprimir os conflitos com o fim de manter a ordem na sociedade. Trata-se de uma arena que cria formas subalternas de socialização; são redutos de tensão, opressão e contradições, espaços onde amplos segmentos da população, predominantemente os mais marginalizados, vivem parte de suas vidas e constroem uma visão de mundo sobre o encarceramento, interagem com outros indivíduos também em conflito com a lei e entram em contato diretamente com as instituições da justiça e com as autoridades do Estado. A América Latina é um continente que vivenciou as agruras do processo de colonização europeia, as guerras pela independência, as ditaduras militares em muitos países, entre eles o Brasil, por mais de duas décadas, e atualmente vivencia as fortes influências imperialistas norte-americanas, carregadas de violência e desrespeito às conquistas civilizatórias. Um cenário que reafirma as contradições latentes, como bem relatou Ruy Mauro Marine em suas tantas obras, e mais particularmente no ensaio sobre a Teoria da Dependência de 1973. Idem para a obra que passou a ser um clássico da literatura latino-americana, de autoria de Eduardo Galeano, As veias Abertas da América Latina, que nos convida a uma análise do processo vivido pela América Latina, uma região que reproduz formas de controle da ordem, mediante a repressão, e tem na prisão uma instituição que reafirma as estruturas sociais que reproduzem as contradições de classe, gênero e raça. A América Latina vem conhecendo profundas mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais nas últimas décadas. Segmentos do mercado experimentam um acelerado processo de modernização tecnológica, com um parque industrial que ganha uma maior complexidade e mais oportunidades de serviços. A região das veias abertas, como a denominou Eduardo Galeano, parece dar continuidade à dialética da contradição de ser berço de riqueza e de pobreza entrelaçadas e que se perpetuam no tempo e no espaço, com fortes retrocessos do Estado social em detrimento do Estado penal. A segregação societária é eivada de criminalização construída pelo tempo, recrudesce contemporaneamente. Dessa forma, o Estado penal criminaliza os grupos sociais pela condição de classe, gênero e etnia, aprofunda os efeitos deletérios da crise do capital e produz mais desigualdades. Já o conceito de criminalização é explicado como o ato de imputar crime ou o ato de tomar como crime a ação ou ações de determinados grupos sociais. Contemporaneamente, a criminalização e o estigma assumem contornos raciais e étnicos, na medida em que jovens pobres e negros e a população de rua são tidos como perigosos para a sociedade, considerados ameaça para a propriedade privada e para a reprodução do capital. Portanto, os países que não vivenciaram as conquistas civilizatórias do Estado social, que têm na sua formação um lastro de segregação societária desde o período da sua colonização, absorvem os novos contornos da acumulação do capital em razão de sua formação sócio-histórica (GALEANO, 2013). Os dados da justiça brasileira têm demostrado que o sistema prisional possui deficiências estruturais e funcionais, a exemplo da demora no julgamento dos presos, da superlotação carcerária e de condições desumanas no decorrer da custódia, revelando que o Brasil descumpre os acordos mantidos com as convenções e tratados internacionais de direitos humanos e as leis nacionais. A lógica de construção e desenvolvimento desses direitos no tempo histórico remete a uma história social “com vigilante senso crítico – para não se apaixonar pelos fatos ou por seus protagonistas, nem romper com eles antes de a narrativa completar-se” (TRINDADE, 2011, p. 16). E sobre os direitos sociais, recuperar as contribuições do Evgeni Bronislávovich Pachukanis, jurista Soviético, que existiu de 1922 a 1991, para compreender a relação direito e o marxismo, e, assim, aguçar a análise sobre os direitos sociais da população carcerária mediante o avanço do Estado Penal, no contexto da desproteção social, potencializada pelo neoliberalismo, acirrando a natureza desigual e classista do Estado burguês. Na busca de uma concepção de totalidade sem desconsiderar as singularidades econômicas, políticas e sociais, intento compreender o encarceramento feminino como uma forma de controle a serviço da manutenção da ordem e da reprodução da sociedade capitalista, portanto como uma problemática que guarda uma relação muito forte com a reprodução do capitalismo, desde o nascimento da prisão e que se aprofunda com os dilemas decorrentes da COVID-19. A análise indaga: as conquistas civilizatórias pela mediação dos direitos humanos fracassaram ou avançaram no Brasil, pós-covid-19, frente ao “Estado Penitência” e a seletividade penal para mulheres? A atuação do Serviço Social, contribui de qual forma para efetivar serviços com vista ao enfraquecimento “Estado penitência” para mulheres? A resposta a essa indagação pode-se ser aprofundada nas pesquisas bibliográficas e documentais sobre a histórica do cárcere, particularmente do encarceramento em massa, com vistas a captar as singularidades desse fenômeno inquietante e complexo, em pesquisa documental nos relatórios e documentos nacionais e internacionais de organizações da sociedade civil e de órgãos da justiça, que dispõem de dados sobre o encarceramento recrudescente, especialmente nas duas últimas décadas. Ressalta-se a relação do encarceramento com o lugar que homens e mulheres ocupam na sociedade de classe, ainda fortemente marcada pelo patriarcado e pela divisão sociotécnica do trabalho, quer seja nas regiões mais desenvolvidas, quer nas menos desenvolvidas. O referido projeto, intenta somar-se as várias reflexões que o Serviço Social brasileiro tem realizado com vista a analisar as complexas e desafiadoras expressões da questão social que imbrica à questão criminal/prisional, sendo essas pesquisas uma estratégia para instrumentalizar a luta e fortalecer do debate crítico e propositivo sobre o Serviço Social, os direitos sociais e a desproteção social no cárcere, no contexto de maior isolamento social pós Covid-19. Recuperam-se, nesse projeto, as bases teóricas do Serviço Social (seus fundamentos teórico-metodológico) – a literatura do prof. Paulo Netto- para fins do estudo sobre “capitalismo e barbárie”, norteará a análise, somados aos fundamentos da dialética da dependência e dos preceitos de Pachukanis sobre capitalismo, Estado e direito para uma melhor investigação dessas temáticas contidas nas teias contemporâneas de produção e reprodução do capitalismo e da sua barbárie estrutural quando ao encarceramento em massa, especialmente das mulheres, na contemporaneidade, considerando as variáveis classe, raça e gênero.
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