Projeto de pesquisa, UFAL
Relações familiares nos processos judiciais de liberdade em Alagoas (1874-1885)
Descrição
A Lei 2.040 de 1871, a chamada "Lei do Ventre Livre" legalizou um costume existente no Brasil Império: a compra de alforrias por parte dos escravizados, mediante formação de pecúlio ou após sete anos de trabalho. No entanto, a tão sonhada liberdade nem sempre era conquistada facilmente. Em muitos casos, mesmo após alforriados, negras e negros em todo o Brasil foram reescravizados e precisavam provar sua condição de liberto em um pais escravista. Seja para conseguir a liberdade, seja para mantê-la, escravizados e libertos buscavam o Poder Judiciário com esse intuito. Muito mais que expor as mazelas da escravidão e ser uma arena de lutas no campo da legalidade, ações de liberdade e de manutenção de liberdade legaram a historiadores interessados no tema importante arcabouço documental para entendermos os limites de uma Lei que visava à liberdade, criada por um Estado que garantia a escravidão. Além disso, há a questão primeira da lei, relativo à forma como ficou conhecida: ventre livre, ou seja, a liberdade das/os filhas/os de escravizadas/os. Temas como maternidade e família foram discutidos, direta e indiretamente, nos processos em decorrência dessa lei. Porém, os processos que resistiram ao tempo vão além: podemos entender o protagonismo de escravizados e libertos na luta por sua liberdade, as negociações travadas no campo legal e no cotidiano escravista, além de acessar depoimento daqueles que sempre foram silenciados. A partir de processos sob guardada do Arquivo Judiciário, pertencente ao Tribunal de Justiça de Alagoas, esse projeto pretende esmiuçar essas questões em Alagoas, aproximando a historiografia local dos debates realizados em outras partes do Brasil.
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