Projeto de pesquisa, UFERSA
Corpo, Dado e Consentimento: direitos da personalidade, negócios biojurídicos e letramento em saúde frente à bioética e à responsabilidade civil
Descrição
O avanço biotecnológico e a digitalização dos serviços de saúde criaram um novo campo de tensões jurídicas no qual o corpo humano deixou de ser apenas objeto de proteção clássica para tornar-se também fonte de dados, material genético negociável e alvo de intervenções tecnológicas de alta complexidade. Contratos envolvendo biobancos, testes genômicos diretos ao consumidor, uso de inteligência artificial no diagnóstico médico e compartilhamento de dados sensíveis de saúde em plataformas digitais evidenciam a insuficiência dos marcos clássicos dos direitos da personalidade construídos a partir de um paradigma pré-digital para dar respostas adequadas aos conflitos emergentes. O Código Civil de 2002, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Resolução CFM nº 2.217/2018 e a Resolução CNS nº 466/2012 compõem o núcleo normativo disponível, mas apresentam lacunas, sobreposições e zonas de silêncio que a jurisprudência ainda não consolidou. A responsabilidade civil médica, por sua vez, enfrenta o desafio de alocar riscos em contextos onde o agente causador do dano pode ser um algoritmo, uma empresa de biotecnologia ou um protocolo automatizado, e não apenas o profissional de saúde individualmente considerado. Agrava esse quadro o fato de que o consentimento livre e esclarecido instituto central tanto para a bioética quanto para a validade dos negócios biojurídicos e para a excludente de responsabilidade civil, pressupõe um nível de letramento em saúde que parcela significativa da população brasileira não possui. Pesquisas na área da saúde coletiva apontam que Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLEs) utilizados em pesquisas clínicas e em contratos de prestação de serviços médico-hospitalares frequentemente apresentam vocabulário técnico e estrutura sintática incompatíveis com o perfil de compreensão dos pacientes, esvaziando na prática a autonomia que a norma pretende proteger. Investigar essa lacuna a partir de uma perspectiva jurídico-bioética é, portanto, condição para que a proteção dos direitos da personalidade deixe de ser apenas formal.
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