Projeto de pesquisa, UFPE
Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: estética e política na construção da ordem constitucional de 1988
Descrição
O projeto de pesquisa busca entender o impacto das expressividades negras na disputa da identidade constitucional brasileira no pós-Ditadura Militar. Para tanto, pretende-se realizar uma aproximação entre os campos da história do direito e do direito constitucional ao campo da arte, em particular os estudos culturais e a crítica literária com ênfase na produção artística brasileira da década de 1980 em diante. Nos últimos anos, um importante giro tem ocorrido na pesquisa sobre história constitucional brasileira. Primeiramente, a partir dos estudos das professoras Eunice Prudente (1980) e Dora Lúcia de Lima Bertúlio (1989), uma série de trabalhos tem tematizado o impacto do racismo na conformação do direito brasileiro, enfrentando a tese de que a desigualdade racial no Brasil teria sido produzida sem a participação do sistema jurídico. Investigações têm também debatido como as lutas políticas da população negra, por meio de protestos e revoltas, do associativismo e da militância partidária, disputam e reconfiguram os conceitos jurídicos, tais quais os de cidadania, liberdade, igualdade, propriedade e nacionalidade (Duarte, 2011; Queiroz, 2017; Gomes, 2018; Silva, 2019; Lopes, 2020). Parte dessas pesquisas tiveram como objetivo justamente compreender o impacto dos movimentos negros e quilombola durante o processo de redemocratização e na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 (Neris, 2015; Araújo, 2019; Gomes, 2022; Canto, 2022). Por outro lado, no âmbito dos estudos sobre cultura e arte, muitas pesquisas têm apontado como o marco da redemocratização foi acompanhado e conduzido por reformulações no âmbito da produção estética brasileira. Na música, por exemplo, Acauam de Oliveira (2015) menciona como o rap serviu de paradigma para “o fim da canção brasileira”. O rap representa a emergência de uma forma musical que assume o antagonismo como constitutivo da identidade nacional brasileira, entrando em tensão com uma tradição estética ancorada na tentativa de acomodar grupos e classes sociais diferentes. Neste sentido, o rap não só assume a perspectiva do “sujeito periférico” como ponto de partida da narrativa (D’Andrea, 2013), na medida em que ele também coloca a crítica ao mito da democracia racial e ao racismo como eixo expressivo estruturante. Da mesma forma, Nohora Arrieta Fernández (2021) aponta como artistas negros, no âmbito das artes visuais, da performance, das instalações e dos quadrinhos, têm enfrentado o “imaginário da plantação”: um tipo de representação do Brasil como “paraíso das raças”, que remonta aos tempos coloniais. Assim, esses artistas têm produzido um “contra-arquivo”, que questiona o lugar da população negra no processo de formação social brasileiro. Em que pese esses avanços nos campos da pesquisa jurídica e da crítica artística, poucas investigações têm sido realizadas para pensar como as expressividades negras impactaram na reconstrução da identidade constitucional (Rosenfeld, 2003 e 2019) brasileira a partir do processo de redemocratização. Ou seja, há ainda uma lacuna na articulação entre pesquisa em direito e estudos culturais a respeito das transformações da ordem política do país nas últimas quatro décadas. Neste sentido, a pesquisa pretende trabalhar a hipótese formulada por Samuel Santana Vida em sua tese de doutorado (2025). Ao tematizar a categoria de “constitucionalismo negro”, Samuel chama atenção para o papel desempenhado pelos blocos afros e por organizações de cultura negra em Salvador nas décadas de 1980 e 1990, a exemplo do Filhos de Gandhy, Ilê Aiyê, Malê Debalê, Muzenza e Olodum. Segundo o autor, a produção estética dessas entidades era acompanhada pela reformulação da gramática de direitos, tematizando questões a respeito do ser negro no Brasil, como o direito à cidade, a violência policial, o exercício da cidadania e o acesso à cultura e ao lazer. Portanto, tais quais as entidades tradicionais do movimento negro, como o Movimento Negro Unificado, as organizações de cultura contribuíram para provocar deslocamentos institucionais, políticos e jurídicos no processo de construção da ordem constitucional de 1988. Enquanto reformulavam o imaginário negro e a estética do pop brasileiro (Guerreiro, 2000; Agier, 2024), essas organizações articulavam pretensões normativas antenadas à cidadania e ao processo de redemocratização. A hipótese de Samuel dialoga com as contribuições de Fernanda Lima da Silva (2019 e 2024). Nas suas investigações sobre o Recife na virada do século XIX para o XX, Fernanda têm apontado como os brinquedos (maracatus, cavalos marinhos, caboclinhos e clubes carnavalescos) serviram de espaços nos quais a população negra e pobre disputou os sentidos da cidade, “habitando a cidadania” de forma plural em tempos de eclosão do sistema escravocrata. A pesquisadora não só descreve as disputas em torno do direito e dos conceitos jurídicos, como aponta para o “déficit empírico” da história da cidadania na educação jurídica. Em geral, os juristas continuam reproduzindo a narrativa de “ausência de povo” no Brasil, isto é, de que no Brasil haveria uma baixa cultura cívica e de lutas por direitos, em que o grosso da sua população seria sujeita passiva da história (Queiroz, 2024). Além de chamar atenção para a ausência de empiria nessas afirmações, Fernanda propõe a necessidade de ampliar o entendimento do conceito de “cidadania”, englobando as formas como as pessoas comuns conduzem suas vidas, negociam sua liberdade e sua igualdade e produzem cultura (Silva, 2024). Diante desse quadro, a presente pesquisa investigará como as produções culturais negras impactaram na reconstrução da gramática jurídica brasileira a partir da década de 1980. O primeiro eixo territorial será a região metropolitana do Recife, a partir dos fluxos existentes entre a chamada “Catimbolândia”, territórios periféricos negros em torno do Rio Beberibe e atravessados por intensa produção cultural afro-brasileira, a exemplo dos catimbós e batuques, e outras regiões (Moura, 2022), como os bairros do “centrão” de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. Pesquisas diversas examinam como os fluxos entre esses distintos territórios permitiram a emergência de uma nova cultura estética e política em Pernambuco, que teria como principal resultado o mangue beat no início da década de 1990 (Galinsky, 2002; Vargas, 2007; Calábria, 2019; Teles, 2019; Mendonça, 2020). A questão é entender essas transformações não só no âmbito artístico, mas pensar como a estética estava atrelada há uma reconstrução de pretensões normativas a respeito da democracia no país. Em um segundo momento, especialmente a partir de parcerias institucionais, espera-se ampliar o escopo regional da investigação, incorporando as cidades de Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A inclusão dessas cidades buscará entender o papel dos blocos afros (e da chamada emergência da “música baiana”, como o samba-reggae, as transformações do ijexá e a chamada “axé music”), do hip-hop e do rock na reconstrução da gramática jurídica brasileira.
Candidatar-se
Entre na sua conta para enviar uma carta de intenção à coordenação deste projeto.