Projeto de pesquisa, UFCG
BACIA HIDROGRÁFICA FEDERAL DO RIO JACU – PB: DIREITO, POLÍTICA E GESTÃO
Descrição
O Projeto de Pesquisa PIBIC/UFCG-CNPq intitulado Bacia Hidrográfica Federal do Rio Jacu – PB: direito, política e gestão, apresenta-se intimamente vinculado ao direito humano à água e ao princípio da federativo, e dispõe como objetivo geral analisar a política-gestão hídrica da bacia hidrográfica em questão, por meio de seus elementos jurídico-institucionais, ações estatais desenvolvidas e as atividades- inovadoras implementadas. Especificamente, visa-se interpretar os documentos jurídicos-institucionais de águas formulados para denudar as possíveis mudanças existentes; busca-se inclusive descortinar informações pertinentes à bacia hidrográfica, bem como investigar as relações ocorrentes nas recém-criadas instituições de águas estatais, além de elaborar um quadro-resumo hídrico das informações buriladas. O referido projeto de investigação científica aduz como marco contextual: o engendramento da Reforma do Estado Brasileiro em 1995; a Política Estadual de Recursos Hídricos (Paraíba, Lei Estadual Nº 6.308/96) e a Política Nacional de Águas (Brasil, Lei Federal Nº. 9.433/97). De modo que, ancorado ao princípio federativo da Constituição Federal Brasileira de 1988 que zoneou o território pátrio em União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, todos definidos como pessoas jurídicas de direito público interno, e alinhando-se a seara do direito de águas, observar-se-á o movimento descrito em torno da bacia do rio Jacu, desnudando as componentes do arranjo político-gerencial e institucional do local objeto de investigação epistemológica. Alerta-se que em épocas passadas os recursos hídricos eram explorados por meio de paradigmas insustentáveis, que concebiam as águas como recursos naturais ilimitados, os quais eram utilizados de forma irracional, ocasionando grande desperdício de águas. Ante tal situação, desabrochou um outro paradigma, também não sustentável, que interpreta as águas como mercadoria, as quais são fortemente disputadas no âmbito comercial por corporações nacionais internacionais de grande expressão capitalista, cujo interesse preponderante é o lucro econômico-financeiro. Não obstante, emerge atualmente um paradigma hídrico-sustentável, defendido por parte das pessoas dos países em desenvolvimento, pesquisadores-ambientais e ONGs hídricas, que por intermédio do direito de águas sustentam que os recursos naturais são limitados (quanti e qualitativamente), e devem imperiosamente ser manuseados por todos os indivíduos com moderação, conservação e justiça, robustecendo sobremaneira a democracia. Frente o apresentado, observa-se a relevância do tema em debate, para a agenda hídrica do Brasil, e especificamente da Paraíba, em face do déficit de águas que esse Estado-Membro possui para responder as múltiplas carências sociais, a saber: consumo humano, insumo produtivo para a indústria, agricultura, piscicultura, turismo, hidrelétrica dentre outros. Ademais, a alusiva bacia vem sendo degradada e poluída, tornando-se indispensável a pesquisa científica sobre as possíveis violações e/ou omissões na efetividade das legislações perquiridas. O método aplicado denomina-se hermenêutico-sistêmico, que possibilita compreender os sentidos jurídico-hídricos das leis, decretos, resoluções, bem como de apreender as características implícitas dos documentos, instituições e entidades, além de apreender as mudanças-inovadoras que versam sobre os assuntos hídricos. Assim, ao desvelar os dados, sistematizá-los e demonstrá-los de forma técnico-científica, será produzida uma dimensão contributiva, uma vez que se evidenciam as informações de modo fidedigno. No tocante às limitações da pesquisa científica, o sistema de informações de recursos hídricos da Paraíba apesar de vir evoluindo ao longo dos anos, requer mais agilidade e transparência, pois a Lei de Acesso à Informações (Brasil, Lei Federal n. 12.527/11) determina que o Estado divulgue informações de interesse público independente de solicitações. Enfim, sugere-se aplicações de trabalhos investigativos sobre bacias hidrográficas Federais com reflexos nos Estados-Membros, por acreditar que tais movimentos epistemológicos contribuem consistentemente com resultados satisfatórios no desvendamento de questões hídrico-ecológicas essenciais a qualidade de vida saudável e ao desenvolvimento sustentável.
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