Projeto de pesquisa, UFCG
As comunidades quilombolas na região sudeste: um estudo sobre a situação dos direitos territoriais
Descrição
A presente proposta continua os projetos anteriormente apresentados (Edital 2/2024 e 1/2025 PIBIC), dessa vez enfocando os estados da região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). Partimos da constatação de que as Comunidades Remanescentes de Quilombo (CRQ) experimentam uma experiência de luta e resistência que culminou no reconhecimento legal do direito ao território, a partir da promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988 (CF88). Nesse contexto, questionamos o que pode explicar a baixa titulação dos territórios quilombolas. Iniciamos nossa investigação com pesquisa no estado da Paraíba (Edital 2/2022 PIBIC), onde identificamos obstáculos que resultaram em uma situação preocupante: dos 34 processos em andamento para a regularização do território, 49 comunidades possuem a Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP), sendo que dentre elas, 12 contam com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado, 8 tem Portaria de Reconhecimento publicadas, 6 se encontram na fase da publicação do Decreto de Desapropriação e apenas uma, Caiana dos Crioulos, recebeu a Titulação Definitiva do seu território. Em seguida, sugerimos examinar os demais estados da região Nordeste, realizando a pesquisa em duas etapas (Editais 2023 e 2024). Identificamos que a distribuição de processos fundiários apresentava a seguinte situação: Alagoas tinha 1 processo aberto, 13 certidões emitidas, nenhum RTID elaborado e 2 comunidades com portaria emitida; a Bahia tinha 43 processos abertos, 272 certidões emitidas, 4 RTIDs em elaboração e 15 RTIDS publicados e 19 portarias emitidas. 12 comunidades com Decretos de Desapropriação e 17 comunidades tituladas. No caso do estado do Ceará, 2 processos abertos, 16 Certidões emitidas, 1 RTID publicado, 9 comunidades com Portaria, al[em de 5 com Decretos de Desapropriação e nenhuma titulada. O Maranhão tem 70 processos abertos, 283 comunidades com certidões emitidas, 18 RTIDs elaborados e 11 RTIDs publicados, 6 comunidades com Portaria emitida, 10 com Decretos de Desapropriação e 53 comunidades Tituladas. No caso de Pernambuco, temos 8 processos abertos, 74 com Certidão emitidas, 7 RTIDs em elaborados e 5 RTIDs publicados, 1 comunidade com Portaria publicada, 3 com Decreto de Desapropriação e nenhum território titulado. O Piauí com 5 processos abertos, 43 com Certidões emitidas, 7 com RTIDs publicadas, 4 com Portaria e 9 com titulação definitiva. No Rio Grande do Norte temos 13 comunidades com Certidão emitidas, 2 com RTIDs em elaboração e 1 com RTID publicado, 2 com Portaria emitida, 4 com Decreto de Desapropriação e uma comunidade com a titulação definitiva. E, finalmente, Sergipe, com 2 processos abertos, 10 Certidões emitidas, 4 RTIDs publicados, 9 comunidades com Portaria, 2 com Decreto de Desapropriação e 5 com Titulação definitiva. Então, dentre as mais de 1100 comunidades que abriram processo no INCRA, apenas 150 obtiveram a titulação das terras quilombolas total ou parcialmente efetivadas. No Edital 1/2025 seguimos com o esforço de pesquisa focado na região Norte, com relação aos obstáculos para o reconhecimento do direito ao território titulado. A pesquisa que está em curso nos mostrou que os estados do Acre e Roraima não apresentam nenhuma comunidade quilombola demandando processos de reconhecimento identitários e/ou territorial. Nos demais estados, o Amapá com 35 comunidades com processos abertos para titulação, temos 18 comunidades com certidão emitida, 6 com processo aberto, 2 RTID em elaboração e 2 publicado, 2 comunidades com Portaria emitida, 2 com concessão de direito real de uso e 3 com titulação definitiva. No caso do Amazonas, temos 4 com processos para titulação, 1 com certidão emitida, 1 com RTID elaborado e 2 com portaria emitida. O Pará é o estado com o maior número de comunidades quilombolas. E temos o seguinte cenário: 168 comunidades com processos para titulação, 34 com certidões emitidas, 8 com processos abertos, 6 com RTID em elaboração e 6 com RTID publicado, 12 com Portaria emitida, 5 com Decreto e 97 com titulação definitiva. Roraima tem 8 comunidades com processo aberto para titulação , 2 com certidão emitida, uma com RTID elaborado e 1 com RTID publicado e 2 com portaria. E Tocantins tem 37 comunidades com processos abertos para titulação, 26 com certidão emitida, 5 RTID elaborado e 1 RTID publicado, 2 com Portaria, 2 com Decreto e 1 com concessão de direito real de uso. Das centena e meia comunidades, temos um pouco mais da metade com titulação parcial ou definitiva do território quilombola. Com isso, obtivemos um panorama completo, incluindo dados sobres as comunidades com certidão de autorreconhecimento e situação fundiaria de cada uma. O cenário que encontramos é alarmante. Com o término dessa fase de pesquisa, avançamos para uma nova etapa, buscando compreender as dinâmicas envolvidas no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas na região Sudeste do Brasil. Observamos que a luta quilombola resultou em conquistas, como a assegurada pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF88, que garante a propriedade definitiva dos territórios quilombolas. Contundo, a implementação do ADCT 68 gera novas disputas. Para obter o título da terra, as CRQ precisam superar os procedimentos regulatórios estabelecidos no Decreto número 4887/2003, que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo, além de enfrentar a resistência de opositores ao reconhecimento desse direito. É nesse contexto de reivindicação e tramitação institucionais que desenvolvemos nossa pesquisa. Para analisar a luta quilombola por reconhecimento na região Sudeste, propomos identificar e discutir os procedimentos pelos quais a certificação, a regularização do território e o acesso äs políticas públicas contribuem para a efetivação do direito ao território. A partir das pesquisas previamente realizadas, podemos afirmar que, para que o processo de titulação de territórios quilombolas seja efetivado, é essencial que os recursos financeiros sejam alocados para as atividades de reconhecimento e para a elaboração do RTID. Esses recursos são indicadores da capacidade de realizar esse direito. Portanto, refletiremos sobre a efetivação do direito ao território proposto pela CF88, destacando a estrutura legal que permite que os novos atores políticos, as CRQ, realizam essa conquista. Nesse contexto, diversos órgãos estão diretamente envolvidos, possuindo atribuições, legais ou não, como a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Ministério Público Federal (MPF). este último por meio da 6aCF, responsável pela defesa dos direitos das minorias. Nosso objetivo também é investigar as organizações legais e a rede de organizações não governamentais que articulam e expressam as demandas das CRQ. Ao abordar essa questão, apresentaremos um quadro que permita refletir sobre o fato de que, ao reconhecermos o direito ä identidade quilombola e ao território quilombola, estamos promovendo a reparação histórica prevista na Constituição Federal. Entretanto, após 38 anos, é importante que tomemos consciência dos entraves que impedem a efetivação dos territórios quilombolas. Buscamos contribuir com a pesquisa , construindo um conhecimento mais articulado sobre o processo de luta e reivindicação pelo direito ä identidade e ao território quilombola, especialmente na região Sudeste, levando em consideração os condicionantes locais e regionais, além dos elementos que interagem no contexto nacional. No caso da região Sudeste, já identificamos uma situação que exige uma pesquisa aprofundada, pois temos um processo histórico que caracteriza a presença do trabalho escravo ao longo de séculos e, especificamente, no caso de Minas Gerais, temos 264 comunidades de remanescentes de quilombo com processos abertos no INCRA e apenas um território quilombola efetivamente titulado. Como explicar essa situação tão contraditória? pois temos uma presença negra antiga, com o povoamento dos territórios desde o tempo colonial com a presença maciça destes, além da cultura negra tendo adquirido um papel central nas inúmeras práticas socioculturais. Certamente, aqui, como no caso na região Norte, no Pará, o impacto da atividade mineradora é uma variável a ser pesquisada. Conquistar a titulação se mostra o grande desafio enfrentado pelas comunidades quilombolas nos estados do Espírito Santos (21 comunidades quilombolas e nenhum terra regularizada), Rio de Janeiro (32 comunidades quilombolas e apenas 4 terras com titulação parcialmente titulada ou completamente regularizada). E apenas o estado de São Paulo (com 52 comunidades e 9 terras parcial ou plenamente regularizadas). Podemos então refletir sobre esse cenário, quando temos o primeiro quilombo que obteve o reconhecimento, a partir do ADCT 68 da CF88, a comunidade Boa Vista, no Alto Trombetas, no município de Oriximiná, no estado do Pará, em 1995. Todos os desafios que foram apresentados implica num refinamento da noção de quilombo, que a partir do primeiro governo Lula (em 2003),
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