Projeto de pesquisa, UFRRJ
Estrutura tributária local: uma análise da situação fiscal dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro entre 2010 e 2025
Descrição
Segundo MUSGRAVE (1980), uma das principais funções do Estado é a redistributiva. Essa função está basicamente associada a ajustamentos no perfil da distribuição de renda, uma vez que as alocações de mercado podem levar a uma situação de desigualdade não apoiada pelos anseios gerais da população de um país. Neste caso, o equilíbrio de mercado pode passar a gerar conflitos e a interferir no funcionamento da própria sociedade. Desta forma, um importante instrumento à disposição do Estado para exercer sua função distributiva é, naturalmente, o sistema tributário. Por meio dele, o governo pode ajustar a renda dos cidadãos taxando de maneira diferenciada de forma a atingir uma distribuição final mais equitativa. Outro aspecto importante, que deriva da capacidade de tributar, é o financiamento da oferta de serviços públicos. No caso dos municípios, a capacidade de tributação surge mediante o conjunto de impostos, taxas e contribuição de melhoria, cuja competência é atribuída constitucionalmente à esfera local de governo e se constituem em receita tributária própria dos municípios, desde que respeitadas as normas presentes na Constituição, bem como no Código Tributário Nacional (CTN). Neste contexto, estudaremos as três principais fontes de arrecadação em na esfera municipal: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transferência de Bens Inter-Vivos (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISS). O IPTU é um tributo tipicamente local, que incide sobre os proprietários de imóveis localizados na área urbana do município. Geralmente, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que é o resultado do somatório do valor do terreno com o valor atribuído à edificação, que é estimado para se ter o preço provável do imóvel nas condições de mercado, tendo em vista os atributos registrados no cadastro imobiliário da prefeitura. Já o ITBI surge por meio Artigo 156, inciso II da Constituição Federal de 1988. De forma geral, o fato gerador é a transmissão de bens imóveis entre vivos (intervivos) a qualquer título, por ato oneroso, e a definição das alíquotas são fixadas através de lei emanadas dos municípios, sendo que, não são estabelecidos tetos de alíquotas. Por fim, o ISS incide sobre as atividades de prestação de serviços, realizadas por empresas e pessoas físicas, no âmbito dos municípios, e se constitui em uma das principais fontes de financiamento das cidades. O federalismo fiscal existente em nosso país aponta para a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo, assim como também um sistema de repartição de receitas e transferências intergovernamentais de recursos tributários, justificado pela desigualdade nas capacidades arrecadatórias entre os entes da federação. Isto é, os municípios são sustentados tanto pelos tributos que arrecadam como por partes dos tributos coletados por outros entes que lhes são repassadas por meio das transferências obrigatórias ou voluntárias. As obrigatórias são repasses previstos na Constituição Federal, e as voluntárias são os repasses feitos a título de manutenção de convênios ou consórcios celebrados entre o ente subnacional e a União. Neste cenário, avaliaremos o perfil da composição da receita tributária total em comparação com a arrecadação própria dos municípios que compõem a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, em um total de 21 municípios, que são: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japerí, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Seropédica, São Gonçalo, São João de Merití, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Rio de Janeiro. Cabe destacar que os gastos municipais são responsáveis, em grande medida, pela qualidade de vida da população (oferta de educação, saúde, mobilidade urbana, etc), com impactos diretos sobre a criação de um ambiente econômico favorável a criação de emprego e renda. Assim, estudar as finanças municipais da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2010 e 2025, é estratégico.
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