Projeto de pesquisa, UFRN
A trajetória fiscal do estado do Rio Grande do Norte no período de 2000 a 2025
Descrição
No campo das finanças públicas, o tratamento destacado por esta pesquisa engloba as normas gerais que regem o sistema orçamentário. Nesta acepção, o orçamento público expressa o instrumento que documenta as receitas e as despesas que possibilitam o funcionamento dos serviços públicos. No Brasil, esta noção clássica foi normatizada pela Constituição Federal de 1988 por meio dos arts. 163 a 169, que sistematiza a atividade financeira do Estado brasileiro. Nesse contexto, coube aos governos subnacionais atender às demandas da população, por meio de um conjunto de políticas públicas, o que gerou um aumento nas suas despesas. Neste cenário, tornou-se necessário um maior controle da gestão pública cuja conduta passou a ser disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É neste contexto que essa pesquisa se propõe a analisar a trajetória orçamentária-financeira do estado do Rio Grande do Norte, no período de 2000 a 2025, a fim de verificar seu comportamento e desempenho em função das regras fiscais estabelecidas visando a sustentabilidade fiscal das contas públicas. A escolha pelo estado do Rio Grande do Norte se justifica em decorrência da situação fiscal que vem apresentando desequilíbrios em suas contas orçamentárias e não cumprimento, em parte, dos dispositivos da LRF. Este cenário exigiu do governo estadual a adesão junto ao Tesouro Nacional do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), no qual um conjunto de medidas de ajuste passou a integrar a gestão fiscal, visando a promoção e reestruturação do equilíbrio orçamentário-financeiro. Neste sentido, a primeira adesão do estado ocorreu no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022. Sendo necessária uma segunda adesão, que teve início em setembro de 2023 e se estenderá até dezembro de 2026. Diante do exposto, verifica-se que, passadas mais de duas décadas de implementação da LRF, faz-se necessário aprofundar os estudos sobre o ajustamento estrutural das contas públicas estaduais. Neste caso, em especial, as do estado do Rio Grande do Norte, no que se refere às limitações e obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, ressalta-se que a sustentabilidade fiscal se torna um componente essencial para a realização de investimentos que impactam o desenvolvimento socioeconômico do estado.
Candidatar-se
Entre na sua conta para enviar uma carta de intenção à coordenação deste projeto.