Projeto de pesquisa, UFPB
Narcocidade e Direito à Cidade: fundamentos jurídico-constitucionais para a categorização de organizações criminosas como terroristas e proteção da cidadania insurgente.
Descrição
O presente projeto de pesquisa investiga a complexa interseção entre o fenômeno da narcocidade e o Direito à Cidade, compreendendo a narcocidade não apenas como um espaço geográfico de alta criminalidade, mas como um território onde a soberania estatal é contestada e os direitos fundamentais são sistematicamente suspensos por um poder soberano de fato exercido por organizações criminosas (ORCRIMs), situando-se, portanto, na subárea de Direito Constitucional e Administrativo. O objeto de investigação centra-se na viabilidade jurídica e constitucional de categorizar as condutas de dominação territorial exercidas por essas organizações como terrorismo, conforme os parâmetros da Lei nº 13.260/2016 e do Direito Comparado, particularmente a experiência colombiana (Lei 1908/2018), superando a interpretação restritiva que exige motivação ideológica clássica. As referências teóricas fundamentais incluem: 1) na dimensão do terrorismo, Schmid (2011), Saul (2006) e Rapoport (2004), que permitem compreender o terror como método de governança criminal; 2) no Direito à Cidade, Lefebvre (2001) e Harvey (2008), que definem esse direito não apenas como acesso aos serviços urbanos, mas como direito de transformação da cidade segundo desejos coletivos, positivado no Brasil pela Constituição Federal de 1988 (art. 182) e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); 3) na análise da dominação territorial, Feltran (2020), Machado da Silva (2008) e Misse (2010), que descrevem a "cidade emaranhada" e a "sociabilidade violenta" como formas de governança criminal alternativa; 4) na captura institucional e erosão democrática, Dahl (1971), Holston (2008), Stigler (1971) e Rose-Ackerman (2013), que demonstram como a corrupção sistêmica anula requisitos da poliarquia e da cidadania plena; 5) na teoria dos deveres de proteção estatal, Sarlet (2018) e Canotilho (2003), que fundamentam a proibição da proteção insuficiente. As perguntas de pesquisa estruturam-se em torno de: 1) Em que medida a ausência de motivação ideológica clássica impede a caracterização do terrorismo quando os métodos utilizados produzem terror generalizado e suspensão de direitos fundamentais? 2) Como a legislação comparada, especialmente a colombiana, resolve a tensão entre crime organizado e terrorismo em contextos de narcocidade? 3) De que forma a captura institucional e a corrupção sistêmica em territórios dominados configuram uma erosão democrática que justifica medidas excepcionais de proteção estatal? O objetivo geral é analisar os fundamentos jurídico-constitucionais para a categorização das organizações criminosas atuantes em narcocidades como grupos terroristas, visando a proteção do Direito à Cidade e o fortalecimento das instituições democráticas. A pesquisa relaciona-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, na medida em que busca fortalecer as instituições democráticas, reduzir a violência e promover o Estado de direito em territórios conflagrados, bem como ao ODS nº 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao investigar como garantir cidades inclusivas, seguras e resilientes onde o Direito à Cidade seja efetivamente exercido por todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica.
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