Projeto de pesquisa, UFPB
“Quando o passado relampeja no momento de um perigo” – Memória, Verdade e Justiça: Um estudo sobre as ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal através do Grupo de Trabalho “Justiça de Transição”
Descrição
A justiça de transição – conceito historicamente vinculado às sociedades em situação de conflito ou pós-conflito – se fundamenta pela afirmação e consolidação da justiça nas sociedades em transição de regimes autoritários para períodos democráticos. Esse processo de mudança de regimes políticos, sobretudo aqueles que resultam de contextos autoritários e violentos, implica na emergência de uma série de desafios políticos e jurídicos. Para Palermo (2014), a justiça transicional, considerando-se os crimes cometidos por agente do Estado, é compreendida como um conjunto de medidas necessárias que devem ser levadas a cabo por parte dos Estados em seus processos de democratização após períodos ditatoriais ou de guerra civil. No mesmo sentido, Ruiz (2013) destaca que os Estados responsáveis por crimes de tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados devem ir até o fim no comprimento de seus deveres transicionais: a) apurar a verdade dos fatos; c) indenizar as vítimas e seus familiares; e, c) punir os autores de tais crimes. Nesta perspectiva, a necessidade de enfrentar o passado ditatorial – investigando os atos de violência cometidos no contexto da ditadura militar brasileira – representa não apenas a afirmação dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, mas também uma compreensão crítica de como o judiciário brasileiro lida com as demandas relacionadas ao passado autoritário e suas implicações na consolidação da democracia, nos direitos fundamentais à memória e à verdade, bem como na garantia de que as violações de direitos humanos do passado não se repitam no presente e no futuro. A experiência autoritária instaurada no Brasil com o golpe militar de 1964 produziu graves violações de direitos humanos, marcadas por práticas sistemáticas de perseguição política, tortura, desaparecimentos forçados, assassinatos e ocultações promovidas por agentes estatais. Embora o processo de redemocratização tenha possibilitado avanços institucionais relevantes, a responsabilização penal dos agentes envolvidos nesses crimes permaneceu historicamente limitada, sobretudo em razão da interpretação conferida à Lei de Anistia de 1979 pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, o Grupo de Trabalho “Justiça de Transição” do Ministério Público Federal (MPF) passou a desempenhar papel fundamental ao propor ações penais voltadas à responsabilização de agentes da repressão, sustentando, segundo Pinto (2020), o reconhecimento das graves violações cometidas durante a ditadura militar como “crimes contra a humanidade, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Nesse cenário, a presente pesquisa busca analisar criticamente a atuação do Poder Judiciário brasileiro no julgamento das ações penais propostas pelo Grupo de Trabalho “Justiça de Transição” do MPF, examinando seus efeitos no reconhecimento dos crimes perpetrados por agentes do Estado durante a ditadura militar como crimes contra a humanidade e na efetivação do direito à memória e à verdade. Para tanto, serão mobilizadas as contribuições teóricas de Walter Benjamin e Paul Ricoeur, cujas reflexões sobre história, memória, narrativa e esquecimento oferecerão importantes instrumentos para a compreensão das disputas em torno da elaboração do passado violento. A presente pesquisa justifica-se pela relevância jurídica, social e acadêmica na análise da atuação do Poder Judiciário brasileiro, especialmente nos julgamentos das ações penais propostas pelo Grupo de Trabalho “Justiça de Transição” do MPF, relacionadas às graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar brasileira (1964–1985). Trata-se de um tema que ocupa posição central nos debates contemporâneos dos centros jurídicos e acadêmicos acerca da justiça de transição, da responsabilização estatal por crimes autoritários e da consolidação democrática no Brasil, especialmente diante das persistentes disputas jurídicas e políticas em torno da interpretação da Lei n. 6.683/1979 (Lei de Anistia) e da possibilidade de reconhecimento dos crimes praticados pelo regime militar como crimes contra a humanidade. Sob a perspectiva jurídica, a pesquisa mostra-se relevante porque busca compreender os fundamentos utilizados pelo Poder Judiciário brasileiro para rejeitar ou limitar a persecução penal dos agentes envolvidos em práticas de tortura, desaparecimento forçado, execução sumária e ocultação de cadáveres ocorridas no período ditatorial. Nesse contexto, destaca-se a análise dos institutos da prescrição, anistia, coisa julgada e retroatividade penal, frequentemente mobilizados pelas decisões judiciais para impedir o prosseguimento das ações penais propostas pelo MPF. Em contraposição, o Ministério Público Federal sustenta que tais violações configuram crimes contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e pelas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente nos casos da “Guerrilha do Araguaia” e do assassinato do jornalista Vladmir Herzog. A investigação científica torna-se particularmente importante diante do tensionamento existente entre a ordem jurídica interna e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de proteção dos direitos humanos. O estudo das decisões judiciais proferidas nessas ações penais possibilita avaliar em que medida o Poder Judiciário brasileiro incorpora — ou resiste a incorporar — os entendimentos consolidados no sistema interamericano de direitos humanos acerca do dever estatal de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos. Desse modo, a pesquisa contribuirá para a reflexão crítica, entre profissionais das ciências jurídicas, professores e estudantes, sobre os limites da soberania estatal frente às normas internacionais de proteção da dignidade humana, bem como sobre o papel do Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais em contextos de transição democrática. Quanto a relevância social da pesquisa, decorre da permanência dos efeitos políticos, institucionais e simbólicos da violência presente da ditadura militar na sociedade brasileira contemporânea. A ausência de responsabilização penal dos agentes envolvidos nas práticas repressivas do regime autoritário contribuiu para a consolidação de uma cultura de impunidade e para a fragilidade das políticas de memória, verdade e reparação no país. Nesse sentido, a atuação do Poder Judiciário nas ações penais relacionadas aos crimes da ditadura não possui apenas dimensão técnico-jurídica, conforme leciona Roniger (2004), mas também um profundo impacto na construção da memória coletiva e no reconhecimento das vítimas e dos autores da violência de Estado. O direito à memória e à verdade constitui importante mecanismo de fortalecimento democrático, na medida em que permite o reconhecimento público das violações praticadas, o enfrentamento das narrativas negacionistas e a preservação da memória histórica das vítimas e dos grupos politicamente perseguidos. Assim, investigar a forma como o Judiciário interpreta e decide essas demandas significa também analisar como as instituições brasileiras lidam com o passado autoritário e com as exigências éticas e políticas de não repetição das violações de direitos humanos. No campo acadêmico, a pesquisa apresenta caráter interdisciplinar ao articular Direito, História e Filosofia, possibilitando uma abordagem crítica acerca das disputas de narrativas em torno da memória do período ditatorial brasileiro. Assim, as contribuições teóricas de Walter Benjamin e Paul Ricoeur oferecerão importantes referenciais para a compreensão das relações entre memória, história, justiça e reconhecimento. Walter Benjamin, ao desenvolver a ideia de “escovar a história a contrapelo”, propõe uma crítica à narrativa histórica construída pelos vencedores, defendendo a necessidade de resgatar as experiências silenciadas e interromper os processos de apagamento promovidos pelas estruturas de poder. Essa perspectiva permite compreender a justiça de transição como instrumento de enfrentamento das continuidades autoritárias presentes nas instituições estatais e nas narrativas oficiais sobre o passado traumático. Portanto, o projeto de pesquisa oportuniza dois planos de trabalhos: “Justiça de Transição: Análise da (in)aplicabilidade da Lei de Anistia à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos” e “Justiça de Transição: Avanços e retrocessos na implementação das políticas de memória e verdade referentes aos crimes cometidos pela Ditadura Militar brasileira”. Ambos se concentram na temática das graves violações de direitos humanos, do conjunto de decisões do judiciário brasileiro e da atuação do Ministério Público. No entanto, se distinguem no corpus de pesquisa: o primeiro, concentra-se na análise crítica da dimensão da justiça, e o segundo, nas dimensões da memória e da verdade acerca dos crimes da ditadura militar.
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