Projeto de pesquisa, UFPB
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL À LUZ DE CASOS EMBLEMÁTICOS DA CORTE REGIONAL INTERAMERICANA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Descrição
O presente projeto de pesquisa, de natureza aplicada, abordagem qualitativa, método dedutivo e enfoque exploratório e descritivo se vale de procedimentos técnicos como pesquisa bibliográfica e documental e análise de conteúdo para analisar o emprego do controle de convencionalidade no espaço interamericano, tendo como parâmetro a internalização das decisões oriundas da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. Em termos gerais, o controle de convencionalidade consiste em um mecanismo complementar e coadjuvante ao controle de constitucionalidade, visando a adaptar ou conformar os atos e as leis produzidos internamente aos compromissos de direitos humanos assumidos pelos Estados na esfera internacional. Há que se esclarecer que se utiliza o termo convencionalidade porque, diferentemente do que ocorre com o controle de constitucionalidade, o paradigma de controle em questão não reside na Constituição nacional, mas nas convenções de direitos humanos. Atualmente, esse mecanismo de controle deriva do complexo movimento de expansão quantitativa e qualitativa do Direito Internacional, que passou a abranger diversos campos da conduta social, demandando o fortalecimento dos procedimentos de interpretação e cumprimento de suas normas perante os órgãos judiciais ou extra-judiciais de solução de controvérsias que se projetam para além dos Estados. Nessa seara, abrange-se a competência para conhecer de possíveis violações aos direitos humanos na região, partindo da submissão de casos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos até seu eventual encaminhamento à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também se destaca a discussão quanto à aplicabilidade dos métodos de interpretação existentes em relação aos posicionamentos firmados por este órgão perante as Cortes de Justiça nacionais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal brasileiro, enquanto intérpretes autênticos da Convenção e de todo o corpus juris interamericano. Compreendendo que a consolidação desse sistema regional perpassa o cumprimento dos direitos e liberdades fundamentais enunciados, identificam-se problemas decorrentes da incompatibilidade entre normas de direito interno e internacional, o que compromete sobremaneira a efetividade de seus preceitos, evidenciando o âmbito operacional do controle de convencionalidade e justificando sua assunção. Nesse particular, situa-se o âmbito de validade do controle de convencionalidade, que se presta a verificar a compatibilidade entre as normas de direito interno e internacional definidoras de direitos e liberdades fundamentais e a revelar, no espaço interamericano, o grau de cumprimento das obrigações erga omnes comuns ao regime inaugurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, em consonância com os princípios pacta sunt servanda e bona fides, implicando na adoção de medidas legislativas, judiciais e administrativas e na remoção de obstáculos ao seu pleno gozo. A fim de evidenciar a base argumentativa do controle de convencionalidade, abrange-se o teor da Convenção e dos demais diplomas que compõem o corpus juris interamericano, com destaque para as sentenças da correspondente Corte regional. Ao lado de renomadas obras científicas nacionais e estrangeiras, interpretam-se as principais normas que compõem uma espécie de corpo jurídico ou direito comum interamericano, bem como os casos emblemáticos julgados pela respectiva Corte regional no exercício de sua competência. Com relação ao Brasil, responsabilizado internacionalmente perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, há que se analisar a atuação material de sua Suprema Corte, que comumente se limita a mencionar julgados estrangeiros esparsos e totalmente desconexos em relação à temática. Em Estados como o brasileiro, a incompatibilidade que tem minorado o alcance e o sentido da normativa convencional não se limita a situações emblemáticas a exemplo do Caso Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil. Há que se atentar para a existência de condenações anteriores perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Ximenes Lopes vs. Brasil, Nogueira de Carvalho y Otro vs. Brasil, Escher y Otrosvs. Brasil, Garibaldi vs. Brasil, Trabajadores de la Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira y Otros (Favela Nova Brasília) vs. Brasil, Pueblo Indígena Xucuru y sus Miembros vs.Brasil, Vladimir Herzog y Otros vs. Brasil, dentre outras condenações recentes. Todos estes casos consubstanciam a base material de análise do presente projeto de pesquisa, pautado na interpretação e análise de seus preceitos estruturantes e tendo em vista o alcance da eficácia plena e aplicabilidade imediata das normas de direitos humanos no Brasil. Dessa forma, a pesquisa procura rediscutir postulados clássicos no campo da dogmática jurídica e as consequências advindas da aplicabilidade do controle de convencionalidade enquanto ferramenta de interação sistêmica no espaço transnacional. Para além da concepção compartimentalizada dos sistemas jurídicos, cabe investigar suas diferentes camadas e compatibilizar as normas de proteção dos direitos humanos tomando por base as influências e confluências advindas de diversas fontes nacionais e internacionais, muitas vezes com status supranacional. Espera-se, assim, conferir maior efetividade às normas de direitos humanos com o aperfeiçoamento dos procedimentos de compatibilização normativa e de interação jurisdicional em atenção aos princípios pro homine e favor libertatis, devendo-se efetuar a interpretação mais favorável ao efetivo gozo de direitos e liberdades fundamentais e estender esse controle a todos os órgãos ou autoridades que exerçam funções jurisdicionais, incluindo-os como intérpretes da normatividade convencional.
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